Apólice - Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos;
Adesão - característica do contrato de previdência, relativa ao ato do participante de aderir ao plano;
Assistido - pessoa física em gozo de recebimento do capital segurado sob a forma de renda;
Atuário - profissional que utiliza estudos matemáticos para definir a probabilidade da ocorrência de eventos específicos e transformar tais cálculos em atos de adequação para os custos futuros de uma instituição;
Beneficiário - pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo segurado para receber o capital segurado ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma da regulamentação vigente;
Benefício - importância em dinheiro que a entidade de previdência deve pagar na liquidação de um contrato, podendo ser na forma de um capital ou de uma renda;
Carência - período de tempo em que o investidor está impedido, ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos fora do prazo;
Carregamento - importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano;
Condições contratuais - conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, do regulamento, da apólice;
Corretor de Planos de Previdência - é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover planos privados de concessão de pecúlio ou de rendas entre as entidades abertas de previdência privada e o público em geral.
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